Um quarto do apoio às rendas recusado por falta de contrato de arrendamento

Cerca de um quarto das recusas dos pedidos de apoio para pagamento de renda habitacional pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) deveu-se à falta de um contrato de arrendamento válido, segundo os dados do Ministério da Habitação.

O Instituto recebeu até ao momento 3.117 pedidos de apoio para o pagamento renda por parte de famílias que, devido à quebra de rendimentos causada pela pandemia, ficaram sem meios para fazer face àquela despesa. Do total destes pedidos foram apenas aprovados 756.

A existência de um contrato de arrendamento habitacional válido é uma das condições para que as pessoas possam requerer e ter acesso aos empréstimos sem juros disponibilizados pelo Instituto da Habitação. A prova, lembra o ministério tutelado por Pedro Nuno santos, pode ser feita com recibos de renda, visto que o contrato escrito não é legalmente obrigatório.

Lançado em abril de 2020, no âmbito das medidas covid-19, este apoio traduz-se na concessão de empréstimos pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana a inquilinos com quebra de rendimentos.

São elegíveis os arrendatários de habitação quando esta corresponda à sua residência permanente, os estudantes com contrato de arrendamento de casa situada a mais de 50 quilómetros da residência habitual do seu agregado familiar ou ainda os fiadores de arrendatários estudantes.

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