A Câmara Municipal de Ovar reagiu com satisfação à abertura do concurso público para a instalação de um posto farmacêutico móvel em São Vicente de Pereira, anunciada pelo INFARMED esta segunda-feira através do Aviso n.º 28409/2025/2, publicado em Diário da República.
O processo representa um passo decisivo para reforçar a cobertura farmacêutica na localidade e resulta do trabalho que o Município de Ovar tem vindo a desenvolver junto do INFARMED. O presidente da Câmara Municipal, Domingos Silva, destaca que esta é uma conquista importante para a freguesia e para o concelho, reiterando o compromisso da autarquia em continuar a defender soluções que garantam um serviço de proximidade, com qualidade e acessível a todos os cidadãos.
Nas últimas semanas, o autarca tinha voltado a insistir formalmente na necessidade de o INFARMED avançar com o procedimento, lembrando que o prazo inicialmente indicado — o terceiro trimestre de 2025 — já havia sido ultrapassado. No contacto enviado ao organismo, o Município sublinhava “a urgência de concretizar esta medida face aos benefícios que representa para a população local”.
A autarquia congratula-se agora com a abertura oficial do concurso, considerando-a fundamental para assegurar melhores condições de acesso a serviços farmacêuticos em São Vicente de Pereira.
Como funciona o concurso
O procedimento definido pelo Aviso n.º 28409/2025/2 estabelece um prazo de 15 dias úteis para apresentação de candidaturas por parte de farmácias do concelho de Ovar e de municípios limítrofes interessadas em instalar o posto farmacêutico móvel.
As candidaturas devem ser submetidas por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, enviado por correio eletrónico para dil-lic@infarmed.pt, incluindo:
- Identificação completa da farmácia e do respetivo proprietário;
- Declaração de intenção de instalar o posto na localidade designada;
- Comprovativo do pagamento da taxa prevista na Portaria n.º 352/2012.
O INFARMED poderá solicitar documentação adicional durante a análise das candidaturas. O concurso rege-se pelo Decreto-Lei n.º 307/2007 e pela Deliberação n.º 833/2019.