O Governo entende que as empresas devem pagar as despesas relacionadas com telefone e Internet aos funcionários em teletrabalho. A fatura da eletricidade, por outro lado, fica de fora, disse fonte do Ministério do Trabalho ao Jornal de Negócios.
Em causa está o artigo 168.º do Código do Trabalho que define que em teletrabalho, salvo por acordo escrito em contrário, os instrumentos relativos a tecnologias de informação e de comunicação pertencem ao empregador, “que deve assegurar as respetivas instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas”.
Recorde-se que o teletrabalho voltou a ser obrigatório durante o novo confinamento geral sem necessidade de haver acordo entre a empresa e o trabalhador e o valor das coimas duplicou em caso de incumprimento, conforme foi anunciado pelo Governo em meados de janeiro.
A ACT fiscalizou mais de 500 empresas na última semana de janeiro para verificar o cumprimento do teletrabalho e do desfasamento de horários. Esteve em curso uma operação nacional que envolveu cerca de 200 inspetores.