A “imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos” foi publicada, esta terça-feira, em Diário da República, entrando em vigor na quarta-feira em todo o território nacional.

De acordo com o diploma, “é obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.

O incumprimento constitui contraordenação, punível com coimas que variam entre 100 e 500 euros, no caso de pessoas singulares; e de 1.000 a 5.000 euros no caso de pessoas coletivas.

A fiscalização compete às forças de segurança e às polícias municipais, cabendo-lhes, prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social.