O Tribunal Arbitral prolongou até ao final do mês de março os serviços mínimos que estão em vigor nas escolas para a greve do Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (STOP), entre os dias 20 e 31 de março.

Assim, as escolas terão de continuar a assegurar, pelo menos, três horas de aulas no pré-escolar e 1.º ciclo, bem como três tempos letivos diários por turma no 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, de forma a garantir a cobertura semanal das diferentes disciplinas.

Voltam também a estar garantidos os apoios aos alunos que beneficiam de medidas adicionais no âmbito da educação inclusiva, apoios terapêuticos, apoios aos alunos em situações vulneráveis, acolhimento dos alunos nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem e a continuidade das medidas direcionadas para o bem-estar socioemocional.

Quanto aos trabalhadores não docentes, devem assegurar o serviço de portaria, a disponibilização de refeições e a vigilância dos alunos no espaço escolar.