Os trabalhadores sem proteção económica e social, como os informais, que acederem ao apoio extraordinário ao rendimento previsto no Orçamento do Estado para 2021 e que depois desistam dele terão de devolver a totalidade dos valores recebidos.

No caso dos trabalhadores em situação de desproteção económica e social “a desistência do apoio extraordinário durante o período da sua concessão determina a devolução da totalidade dos valores pagos”, que “pode ser efetuada no prazo máximo de 12 meses sem que haja lugar ao pagamento de juros de mora”.

Para aceder ao apoio, estes trabalhadores são obrigados a vincularem-se ao sistema de Segurança Social como trabalhadores independentes durante a concessão do apoio e nos 30 meses seguintes.

Para esse efeito, é considerado como rendimento mínimo mensal de prestação de serviços o valor do apoio extraordinário.

O apoio é sujeito a condição de recursos e tem um valor mínimo de 50 euros e máximo de 501,16 euros.