O teletrabalho vai deixar de ser obrigatório em todo o território continental a partir de dia 17, mantendo-se a obrigatoriedade apenas nos concelhos de risco de transmissão da Covid-19, definidos pelo Governo.

Além disso, o teletrabalho passa a ser obrigatório apenas nas empresas com 50 ou mais trabalhadores, que se situem em territórios onde a situação epidemiológica o justifique.

Nos concelhos de risco, se o empregador recusar o teletrabalho, terá de fundamentar a sua decisão, podendo o trabalhador recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho caso não concorde.

Por sua vez, nos restantes concelhos, aplica-se o regime “tradicional” de teletrabalho, previsto no Código do Trabalho, que exige acordo escrito entre empregador e trabalhador e que prevê que o empregador não se possa opor nas situações em que o trabalhador tenha filhos com idade até 3 anos e cuja atividade seja compatível com teletrabalho.