Promulgação da legislação que estabelece os termos da contagem de pontos na avaliação do desempenho dos enfermeiros é passo importante para descongelamento da carreira.

O presidente do Sindicato dos Enfermeiros – SE congratula-se com a promulgação do decreto-lei que estabelece os termos da contagem de pontos na avaliação do desempenho dos enfermeiros. Para Pedro Costa, “este é um passo importante rumo à publicação da legislação em Diário da República e consequente aplicação das regras ali estabelecidas no dia seguinte”. A promulgação por Marcelo Rebelo de Sousa foi anunciada esta manhã, na página da Presidência da República.

Pedro Costa salienta que este “é um momento que os enfermeiros anseiam, em alguns casos, há mais de 20 anos”. “Esperamos que a publicação em Diário da República ocorra de forma rápida e que as administrações hospitalares e os conselhos diretivos das unidades de saúde não tornem o processo demasiado moroso, reconhecendo devidamente desde logo os pontos devidos a cada enfermeiro”. “Vamos, assim, ter resolvido um conjunto de situações que colocava enfermeiros com 20 anos de carreira a receber o mesmo que um que hoje iniciasse funções”, frisa.

“Só assim será possível começar a dignificar adequadamente a carreira de enfermagem, valorizando o capital humano do SNS, mas isto é apenas o começo”, alerta Pedro Costa. Esta medida, refere, está inserida “num processo negocial que vai ser alargado a outros temas, entre os quais a aposentação dos enfermeiros antes da idade legalmente prevista e o reconhecimento do risco e penosidade da profissão”.

Com a promulgação deste decreto-lei “vão ser contabilizados 1,5 pontos por cada ano até 2014 e, daí em diante, os pontos serão contabilizados em função da avaliação de desempenho obtida nas instituições onde trabalham”, frisa o presidente do Sindicato dos Enfermeiros. No decurso da negociação entre a tutela e o SE ficou ainda acordado que este decreto-lei se aplica a todos os enfermeiros, independentemente de terem um vínculo laboral de Contrato Individual de Trabalho ou Contrato de Trabalho em Funções Públicas, incluindo os que tenham progredido de categoria, para enfermeiro especialista ou gestor.

Recorde-se que o decreto-lei levará ao pagamento das devidas atualizações salariais com retroativos a janeiro de 2022, tal como aprovado pelo Governo em Conselho de Ministros, a 10 de novembro. Esta iniciativa legislativa terá um “impacto orçamental” de 72 milhões de euros e irá abranger cerca de 20 mil enfermeiros, representando um aumento de cerca de 200 euros para os enfermeiros com pontos para subir uma posição remuneratória e 400 euros para aqueles que sobem duas posições.