O presidente do Sindicato dos Enfermeiros – SE alerta que o Decreto-lei n.º 80-B/2022, referente à contagem de pontos em sede de avaliação do desempenho, tem sido aplicado de forma diferente em situações iguais.

Pedro Costa

“Temos enfermeiros que iniciam funções no mesmo dia, mas em instituições diferentes, e a um foi feita a contagem do ano por inteiro e ao outro não se contou esse ano, por o dia em causa ser no segundo semestre do ano”, explica Pedro Costa, presidente do SE. Este é apenas um exemplo, entre muitas outras “irregularidades” que têm sido comunicadas ao sindicato, pelo que esta estrutura apela ao Ministério da Saúde  que “faça aplicar a lei de forma uniforme, em todas as unidades do Serviço Nacional de Saúde”.

Ao longo dos últimos dois meses, explica Pedro Costa, “o Sindicato dos Enfermeiros recebeu na sua plataforma de denúncias de irregularidades cerca de 600 queixas, algumas referentes a casos incompreensíveis”, tais como o caso de um enfermeiro que, em 2016, passou de um hospital em parceria público-privada para uma entidade pública empresarial e ficou um dia sem contrato, no caso, um domingo, e por tal, um dia impossível para se assinar um contrato. “Assim, deste modo, perdeu a contagem dos pontos referente aos cinco anos anteriores, uma vez que a instituição considera que houve uma interrupção de tempo de serviço de um dia”, diz Pedro Costa. Mas as situações relatadas ao SE não se esgotam aqui. “Há casos de enfermeiros que, sem qualquer justificação aparente, não viram contabilizados os pontos entre 2008 e 2013, porque tiveram contrato com uma administração regional de Saúde e passaram, de seguida, e sem qualquer dia de interrupção de contrato, para uma Unidade Local de Saúde”, acrescenta Pedro Costa.

Outro caso prende-se com a situação de um enfermeiro a quem a instituição de Saúde, num ofício prévio ao Decreto-lei n.º 80-B/2022, “tinha comunicado um número de pontos muito superior ao que veio a reconhecer depois da publicação desta legislação”.

Para o presidente do Sindicato dos Enfermeiros – SE “é urgente a intervenção do Ministério da Saúde, para que seja definida, de vez, uma uniformização dos critérios que regem a aplicação do Decreto-lei”.

“Não podemos continuar a ter decisões diferentes para situações iguais, entregando ao critério subjetivo de cada entidade de Saúde a aplicação da legislação”, sustenta.

“Após o acordo com o Ministério da Saúde ficou definido que iriamos retomar as negociações num curto espaço de tempo, pois há ainda muita matéria para discutir com o Governo”, recorda Pedro Costa. Admite, no entanto, que “será muito difícil avançar na mesa de negociações sem concretizar a correta aplicação da contagem de pontos para efeitos de avaliação de desempenho”. “Há um sentimento de revolta muito grande entre os enfermeiros, que veem esfumar-se a oportunidade de recuperarem algum do seu tempo de serviço, com repercussões na folha de vencimento, por causa de aplicações dúbias, ou mesmo erradas, do decreto-lei”, sustenta.

Cabe ao Governo, e em particular ao ministro da Saúde, “fazer cumprir o espírito da lei e, também assim, garantir a paz social possível entre os enfermeiros portugueses, que tanto têm dado ao País, em particular nos últimos três anos, em que uma pandemia tanto exigiu de cada um de nós”, conclui Pedro Costa.