O prazo para os contribuintes residentes no Reino Unido nomearem um representante fiscal em Portugal foi adiado por um ano, até 30 de Junho de 2022, pelo Governo, que planeia implementar até lá um sistema de notificações eletrónicas.

Num despacho datado de 30 de abril, o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, revogou um outro despacho assinado por si próprio há apenas quatro meses, e que impunha o prazo até 30 de junho de 2021. 

Além dos estimados 400 mil portugueses residentes no Reino Unido, incluindo menores, a Câmara de Comércio Portuguesa no Reino Unido calcula que até 15.000 proprietários britânicos de uma segunda casa em Portugal possam ser afetados.

Mesmo sujeitos a uma coima de até 7500 euros, o próprio Secretário de Estado admite que ainda existe um grande número de contribuintes que não procederam ao cumprimento da referida obrigação legal.

Esta tolerância não se aplica às novas inscrições ou inícios de atividade em Portugal de residentes no estrangeiro, que continuam a ter de nomear um representante fiscal, considerado o ponto de contacto entre administração tributária e o contribuinte. 

A medida satisfaz as preocupações da comunidade portuguesa no Reino Unido e os apelos tanto do PS como do PSD, que alertaram o Governo para o problema, nomeadamente o facto de o prazo ser curto e de existir falta de informação. Porém, poderá ter chegado tarde para muitas pessoas que entretanto recorreram a advogados e outros profissionais para emitir as procurações necessárias e contratar o serviço de representação fiscal, cujo custo anual pode ir até aos 750 euros.