O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Estado português a indemnizar o FC Porto em 15.300 euros por violação da liberdade de expressão, na sequência de sanções aplicadas a dirigentes portistas por críticas a árbitros de futebol.
A decisão surge após uma queixa apresentada por responsáveis do clube, entre os quais o antigo presidente Jorge Nuno Pinto da Costa, entretanto falecido. Em causa estavam declarações divulgadas em meios de comunicação ligados ao FC Porto após jogos, incluindo encontros frente ao SL Benfica.
O tribunal, com sede em Estrasburgo, considerou que expressões como a alegada “parcialidade” de árbitros ou referências a decisões “injustificáveis” se enquadram em juízos de valor comuns no contexto do futebol. Segundo o TEDH, este tipo de declarações permanece dentro dos limites da crítica permitida, sublinhando que os árbitros, devido à exposição pública, devem aceitar níveis elevados de escrutínio e crítica.
Desta forma, o tribunal concluiu que as decisões dos tribunais portugueses violaram o artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que protege a liberdade de expressão.
No entanto, o TEDH fez uma distinção relativamente a acusações mais graves. O tribunal validou as condenações relacionadas com declarações que alegavam corrupção ou manipulação de árbitros, incluindo referências a alegado conluio com o Benfica. Considerou que essas afirmações, marcadas por linguagem exagerada e sem base factual suficiente, não estão protegidas pelo mesmo princípio.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos é responsável por julgar casos relacionados com alegadas violações da Convenção Europeia dos Direitos Humanos nos Estados signatários, entre os quais Portugal.

