Os senhorios têm de comunicar ao fisco, até 15 de fevereiro, novos contratos de rendas de longa duração ou primeira renovação, para beneficiarem de redução do IRS.

Em 2019 entrou em vigor legislação que prevê a atribuição de uma redução da taxa do IRS aos senhorios que aceitam fazer contratos de arrendamento de duração igual ou superior a dois anos, sendo este desagravamento fiscal tanto maior quanto mais longo for o prazo do contrato.

Assim, quem tenha celebrado em 2021 um contrato com início em 1 de maio desse ano e com duração de dois anos (até abril de 2023), deve proceder à respetiva comunicação à AT até 15 de fevereiro.

Caso o contrato tenha sido celebrado em 1 de maio de 2020 e já tenha sido objeto de comunicação até 15 de fevereiro de 2021, não será este ano necessário fazer nada para que a referida redução de taxa do IRS seja aplicada.

Caso o contrato iniciado em maio de 2021 não cessar no termo (em abril de 2023) e for renovado (de 01 de maio de 2023 a 30 de abril de 2025) “deve ser novamente objeto de ‘Comunicação’ até 15 de fevereiro de 2024, para ser registada a sua nova duração decorrente da renovação, entretanto ocorrida”.

Recorde-se que a redução da taxa do IRS, face à taxa de 28%, é de dois pontos percentuais nos contratos com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos; de cinco pontos percentuais nos contratos entre os cinco e os 10 anos; e de 14 pontos percentuais para contratos entre 10 e 20 anos. Nas duas primeiras situações, a redução vai aumentando em igual valor por cada renovação, até ao limite de 14%.

Nos contratos de duração ou renovação superior a 20 anos a taxa pode ser reduzida para 10%.