Filho e nora condenados a 22 e 20 anos de prisão pela morte de idosa em caso de negligência grave em Setúbal

O Tribunal de Setúbal condenou um homem a 22 anos de prisão e a sua companheira a 20 anos de prisão efetiva pela morte de uma idosa de 98 anos, vítima de negligência prolongada.

O caso envolve a morte de Maria da Nazareth, que, segundo o tribunal, ficou sem cuidados de saúde, alimentação e higiene adequados entre 2022 e dezembro de 2024, data do seu óbito.

De acordo com a decisão judicial, a vítima sofreu uma fratura do colo do fémur em 2023, que nunca foi tratada clinicamente, permanecendo sem assistência médica até à morte. O tribunal sublinhou a “falta de empatia e frieza” dos arguidos, destacando que a idosa não voltou a receber qualquer acompanhamento médico durante esse período.

A autópsia revelou que a causa da morte foi uma infeção pulmonar associada à fratura não tratada, uma lesão descrita em tribunal como altamente dolorosa e incapacitante.

O Ministério Público tinha pedido penas mínimas de 20 anos para ambos os arguidos, posição que foi parcialmente acolhida pelo tribunal, que agravou a condenação do filho da vítima para 22 anos.

A defesa dos condenados, representada pelo advogado Pedro Pestana, já anunciou a intenção de recorrer, defendendo que os factos deveriam ser enquadrados como violência doméstica agravada pelo resultado da morte e não como homicídio qualificado.

Segundo a defesa, não existiria intenção de matar, embora não seja contestada a existência de negligência grave.

O caso gerou forte impacto na comunidade local e reabre o debate sobre a proteção de idosos em situação de dependência e vulnerabilidade.

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