Os contribuintes têm até 25 de fevereiro para validar as faturas no Portal das Finanças para efeitos do IRS. Até essa data, os contribuintes devem consultar, registar e/ou confirmar as faturas de todos os membros do agregado familiar e eventual afetação a atividade comercial/profissional.

Antes disso, até ao dia 15 de fevereiro, os contribuintes devem consultar e atualizar, no Portal das Finanças, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes.

Deste modo, os contribuintes que registaram alterações no seu agregado familiar no ano passado têm de atualizar as informações. O nascimento de um filho ou um divórcio são alterações que devem ser comunicadas.

Também até esta data deve comunicar os elementos dos contratos de arrendamento de longa duração com direito à redução de taxa de tributação ou a sua cessação.