O Relatório sobre o Progresso da Igualdade entre Homens e Mulheres no Trabalho revela que o número de grávidas e mulheres com recém-nascidos em idade de amamentação a quem os contratos de trabalho não foram renovados voltou a acelerar no último ano. Atingiu um novo máximo de sempre, com 1.759 comunicações à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

O número tem vindo sempre a subir desde 2014 e em 2019, verifica-se um crescimento de 17% no número de comunicações feitas por empregadores face às 1.500 contabilizadas um ano antes.

De acordo com o Código do Trabalho, os empregadores são obrigados a comunicar, num prazo de cinco dias úteis, a não renovação de contratos a prazo com trabalhadoras grávidas e não fazê-lo constitui uma contraordenação laboral grave, que pode levar a uma penalização entre 612 e 9690 euros.