O Instituto da Segurança Social divulgou, na terça-feira, os prazos para requerer os apoios extraordinários no âmbito da pandemia da Covid-19 neste mês de março.

Assim, os requerimentos para pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, a Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional e o Apoio à Desproteção Social encontram-se disponíveis entre os dias 1 e 10 de março, com referência a fevereiro.

A partir do dia 5 e até 15 de março estará disponível na Segurança Social Direta o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores referente ao mês de fevereiro.

Ainda relativamente a este apoio, a Segurança Social adianta que a segunda fase de pagamento do referente ao mês de janeiro será realizada no dia 12 de março.

Por fim, as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes devem pedir na Segurança Social Direta o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, com referência ao mês de fevereiro, a partir do dia 5 e até 15 de março.