O novo Regulamento Municipal do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia e de Promoção do Bem-Estar e Saúde Animal prevê apoios da esterilização de cães e de gatos de famílias carenciadas, residentes no Município de Coimbra, através de cheques veterinários. A situação de carência económica tem de ser comprovada pelos serviços de Ação Social do Município e o apoio aplica-se, no máximo, a dois animais por agregado.
O Regulamento Municipal do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia e de Promoção do Bem-Estar e Saúde Animal foi aprovado pela Assembleia Municipal, em fevereiro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 13 de fevereiro de 2023. E, neste documento, está previsto a disponibilização de apoios para a esterilização de cães e de gatos de famílias carenciadas.
A candidatura aos apoios é feita mediante o preenchimento de requerimento em formulário próprio, disponível no site do Município, no qual, além da identificação do titular do animal, devem constar os dados identificativos do animal (nome, género, data de nascimento, peso, número do chip eletrónico, registo e licença atualizados) e indicação do local onde o animal se encontra alojado.
O requerimento deve ainda, obrigatoriamente, ser instruído com cópia do Documento de Identificação do Animal de Companhia, que comprova o registo da identificação eletrónica na base de dados Sistema de Informação de Animais de Companhia, comprovativos da constituição do agregado familiar e do domicílio fiscal e documentos comprovativos dos rendimentos auferidos. Podem, ainda, ser solicitados outros documentos ou informações pelos serviços municipais competentes, com vista à verificação dos requisitos e condições de acesso aos apoios, além de uma declaração de autorização para efetuar o procedimento anestésico e cirúrgico.
O titular do animal deve encontrar-se recenseado no Município de Coimbra e nele residir com caráter de permanência há pelo menos dois anos. O animal tem de estar alojado no Município de Coimbra e, devidamente, identificado por meio eletrónico, com a vacinação antirrábica válida no caso de cães, e licenciado nos termos legalmente previstos, além de desparasitado interna e externamente. Para poder candidatar-se ao apoio, o titular terá de manter o animal durante pelo menos cinco anos consecutivos no seu agregado familiar, ou de parente direto, ou outros motivos ponderosos que sejam aceites na apreciação e na decisão das candidaturas.