O Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, através do Juízo da Feira, absolveu um homem de 58 anos do crime de homicídio qualificado na forma tentada, relacionado com um alegado ataque a um vizinho de 88 anos, em Loureiro, no concelho de Oliveira de Azeméis.
Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente afirmou que “não se provou a prática pela parte do arguido de qualquer ato intencional com a catana no sentido de atingir o assistente”, acrescentando que se desconhecem as circunstâncias concretas em que o idoso foi ferido.
O arguido, que assistiu à sessão por videoconferência, foi, no entanto, condenado pelos crimes de injúria e de ofensa à integridade física. Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de 11 meses e 10 dias de prisão, suspensa na sua execução por dois anos.
Além da pena suspensa, terá de pagar uma indemnização de 650 euros ao assistente. O tribunal determinou ainda a substituição da medida de coação de prisão preventiva por apresentações semanais no posto policial da área de residência.
Discussão entre vizinhos na origem do caso
Os factos remontam à tarde de 29 de julho, numa zona habitacional de Loureiro. De acordo com a acusação do Ministério Público, o arguido ter-se-á dirigido à casa do vizinho, que vivia sozinho, munido de uma catana, com intenção de o matar.

Segundo a acusação, ao aperceber-se da presença do arguido junto à entrada da habitação, o idoso apontou-lhe o cabo de uma vassoura ao peito, provocando o seu desequilíbrio. Ainda assim, o arguido terá desferido um golpe com a catana, passando a lâmina pelo pescoço da vítima, acabando ambos por cair no chão.
Alertadas pelos gritos, a filha e a neta do idoso acorreram ao local. O arguido terá então arremessado a catana para uns arbustos e colocado-se em fuga.
O assistente foi transportado para uma unidade de saúde. O Ministério Público sustentava que a vítima só não morreu por motivos alheios à vontade do arguido, atendendo à idade avançada, à zona do corpo atingida — onde se situam artérias de elevado fluxo sanguíneo — e à significativa perda de sangue sofrida.
Horas antes do episódio, segundo a acusação, o arguido já teria ameaçado o vizinho com a mesma arma branca, além de o injuriar e agredir com um pau.
